A arbitragem é uma maneira alternativa de solucionar conflitos de natureza Civil, Comercial e Trabalhista sem a utilização do Poder Judiciário. É um modo informal e célere de solução envolvendo bens patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles bens de caráter particular que podem ser objeto de contrato e transação. Traz inúmeras vantagens à solução de litígios comparativamente aos tribunais judiciais, especialmente em função da prevalência da autonomia da vontade das partes, da rapidez, da maior especialização do árbitro nas questões levadas à sua apreciação, do menor custo e também da possibilidade de ser mantido sigilo da questão em debate.

Na área trabalhista, merece realce o atributo rapidez, uma vez que, pela via arbitral, o empregado ao comparecer a ARBITRIUM para receber as verbas rescisórias, terá garantido o direito de pleitear todos os haveres decorrentes da relação de trabalho. A partir da decisão arbitral, a relação jurídica entre as partes será encerrada definitivamente. Enquanto uma causa trabalhista demora de cinco a sete anos para o desfecho na Justiça do Trabalho, pela via arbitral, poderá ser solucionada no prazo máximo de seis meses.

Nos contratos cíveis e comerciais a arbitragem é a via mais rápida de solução de conflitos, existente na legislação brasileira desde os tempos do império.

 

 
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